Neste guia
O que é o registro de preços
É uma forma de comprar em que o órgão faz a licitação, registra o preço vencedor numa ata e vai pedindo ao longo do tempo, na quantidade que precisar, até o máximo previsto. É muito usado para coisas que o órgão compra sempre, mas sem saber exatamente quanto: material de limpeza, alimentos, peças, material de escritório.
A ata é regulada pelos artigos 82 a 86 da Lei 14.133 e, no governo federal, pelo Decreto 11.462/2023. Estados e prefeituras têm regulamentos próprios ou seguem o federal.
Quanto tempo a ata vale
A ata vale 1 ano, contado do primeiro dia útil depois da publicação no PNCP. Pode ser prorrogada por mais 1 ano, se o preço continuar vantajoso para o órgão.
O que você assume ao ganhar a ata
- Você é obrigado a entregar o que for pedido, no preço e nas condições registrados, até a quantidade máxima.
- O órgão não é obrigado a comprar. Ele pode pedir tudo, uma parte ou nada. Ganhar a ata não garante venda.
- A quantidade não pode aumentar. É proibido acrescentar quantidades além das que estão na ata.
- Assinar é obrigatório. O vencedor é chamado para assinar no prazo do edital, que pode ser prorrogado uma vez, com justificativa. Quem não assina perde o direito e pode sofrer sanção.
- Retirar o empenho também. Deixar de retirar a nota de empenho no prazo, sem justificativa, cancela o seu registro.
Cadastro de reserva: a segunda chance
Depois do resultado, as outras empresas podem entrar no cadastro de reserva da ata: quem aceitar cotar o mesmo preço do vencedor e quem mantiver a própria proposta. Quem aceita o preço do vencedor fica na frente. Se o vencedor não assinar ou tiver o registro cancelado, o órgão chama a reserva, pela ordem.
Perdeu por pouco e o preço do vencedor dá para você? Vale a pena entrar no cadastro de reserva.
E se o preço do mercado mudar
- O preço caiu: o órgão chama você para negociar. Se não aceitar baixar, você é liberado daquele item, sem multa.
- O custo subiu: você pode pedir a mudança do preço, provando um fato que aconteceu depois e que impede cumprir o preço, com documentos ou planilha de custos. Se o pedido não for aceito, você continua obrigado a entregar.
Se o edital tiver cláusula de reajuste, o preço também pode ser atualizado por ela.
Adesão à ata: a famosa carona
Um órgão que não participou da licitação pode aderir à sua ata e comprar pelo mesmo preço. Para isso ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço está de acordo com o mercado e ter a concordância do órgão que gerencia a ata e a sua. Você não é obrigado a aceitar uma adesão. Depois de autorizado, o órgão tem 90 dias para comprar, dentro da validade da ata.
Quem pode aderir a qual ata
| Ata de | Quem pode aderir |
|---|---|
| Órgão federal | Órgãos federais, estaduais, distritais e municipais |
| Estado ou Distrito Federal | Órgãos estaduais, distritais e municipais |
| Prefeitura, se a ata veio de licitação | Só órgãos municipais |
Órgão federal não pode aderir a ata de estado, do Distrito Federal ou de prefeitura.
Limites da adesão
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% da quantidade de cada item registrada na ata.
- Somadas, todas as adesões podem chegar até o dobro da quantidade de cada item, não importa quantos órgãos entrem.
As compras por adesão são adicionais: não tiram da quantidade do órgão que fez a licitação. Há exceções aos limites, como a compra emergencial de medicamentos em atas do Ministério da Saúde.
Onde encontrar atas
As atas e os preços registrados, com o nome dos fornecedores, são publicados no PNCP durante toda a validade. É por lá que você descobre o que está registrado no seu ramo, por quanto e com quem.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo vale uma ata de registro de preços?
- Um ano, contado do primeiro dia útil depois da publicação no PNCP. Ela pode ser prorrogada por mais um ano, se o preço continuar vantajoso.
- Ganhei a ata. O órgão é obrigado a comprar?
- Não. A ata obriga você a entregar o que for pedido, no preço registrado, mas o órgão compra só o que precisar e pode até não comprar nada.
- Posso recusar a adesão de outro órgão à minha ata?
- Pode. A adesão depende da aceitação prévia do fornecedor e do órgão que gerencia a ata. Aceite só se conseguir entregar no preço e nas condições registradas.
- Quanto um órgão pode comprar por adesão?
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% da quantidade de cada item da ata. Somadas, as adesões não passam do dobro da quantidade registrada, salvo exceções previstas na lei.
- Prefeitura pode aderir à ata de outra prefeitura?
- Pode, desde que a ata tenha vindo de uma licitação. Já os órgãos federais não podem aderir a atas de estados, do Distrito Federal ou de prefeituras.
Guia informativo, baseado na Lei 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e nas normas do Compras.gov.br. Cada licitação segue o próprio edital: em caso de dúvida, vale o que está nele.