Ata de registro de preços: como funciona, quanto vale e a adesão (carona)

Muita licitação não termina num contrato, e sim numa ata de registro de preços. O órgão guarda o seu preço por um ano e compra conforme precisa. E outros órgãos podem pegar carona na sua ata. Entender as regras ajuda a não ter prejuízo e a vender mais com a mesma vitória.

Atualizado em · 5 min de leitura

Neste guia

O que é o registro de preços

É uma forma de comprar em que o órgão faz a licitação, registra o preço vencedor numa ata e vai pedindo ao longo do tempo, na quantidade que precisar, até o máximo previsto. É muito usado para coisas que o órgão compra sempre, mas sem saber exatamente quanto: material de limpeza, alimentos, peças, material de escritório.

A ata é regulada pelos artigos 82 a 86 da Lei 14.133 e, no governo federal, pelo Decreto 11.462/2023. Estados e prefeituras têm regulamentos próprios ou seguem o federal.

Quanto tempo a ata vale

A ata vale 1 ano, contado do primeiro dia útil depois da publicação no PNCP. Pode ser prorrogada por mais 1 ano, se o preço continuar vantajoso para o órgão.

O que você assume ao ganhar a ata

  • Você é obrigado a entregar o que for pedido, no preço e nas condições registrados, até a quantidade máxima.
  • O órgão não é obrigado a comprar. Ele pode pedir tudo, uma parte ou nada. Ganhar a ata não garante venda.
  • A quantidade não pode aumentar. É proibido acrescentar quantidades além das que estão na ata.
  • Assinar é obrigatório. O vencedor é chamado para assinar no prazo do edital, que pode ser prorrogado uma vez, com justificativa. Quem não assina perde o direito e pode sofrer sanção.
  • Retirar o empenho também. Deixar de retirar a nota de empenho no prazo, sem justificativa, cancela o seu registro.

Cadastro de reserva: a segunda chance

Depois do resultado, as outras empresas podem entrar no cadastro de reserva da ata: quem aceitar cotar o mesmo preço do vencedor e quem mantiver a própria proposta. Quem aceita o preço do vencedor fica na frente. Se o vencedor não assinar ou tiver o registro cancelado, o órgão chama a reserva, pela ordem.

Perdeu por pouco e o preço do vencedor dá para você? Vale a pena entrar no cadastro de reserva.

E se o preço do mercado mudar

  • O preço caiu: o órgão chama você para negociar. Se não aceitar baixar, você é liberado daquele item, sem multa.
  • O custo subiu: você pode pedir a mudança do preço, provando um fato que aconteceu depois e que impede cumprir o preço, com documentos ou planilha de custos. Se o pedido não for aceito, você continua obrigado a entregar.

Se o edital tiver cláusula de reajuste, o preço também pode ser atualizado por ela.

Adesão à ata: a famosa carona

Um órgão que não participou da licitação pode aderir à sua ata e comprar pelo mesmo preço. Para isso ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço está de acordo com o mercado e ter a concordância do órgão que gerencia a ata e a sua. Você não é obrigado a aceitar uma adesão. Depois de autorizado, o órgão tem 90 dias para comprar, dentro da validade da ata.

Quem pode aderir a qual ata

Ata deQuem pode aderir
Órgão federalÓrgãos federais, estaduais, distritais e municipais
Estado ou Distrito FederalÓrgãos estaduais, distritais e municipais
Prefeitura, se a ata veio de licitaçãoSó órgãos municipais

Órgão federal não pode aderir a ata de estado, do Distrito Federal ou de prefeitura.

Limites da adesão

  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% da quantidade de cada item registrada na ata.
  • Somadas, todas as adesões podem chegar até o dobro da quantidade de cada item, não importa quantos órgãos entrem.

As compras por adesão são adicionais: não tiram da quantidade do órgão que fez a licitação. Há exceções aos limites, como a compra emergencial de medicamentos em atas do Ministério da Saúde.

Onde encontrar atas

As atas e os preços registrados, com o nome dos fornecedores, são publicados no PNCP durante toda a validade. É por lá que você descobre o que está registrado no seu ramo, por quanto e com quem.

Perguntas frequentes

Quanto tempo vale uma ata de registro de preços?
Um ano, contado do primeiro dia útil depois da publicação no PNCP. Ela pode ser prorrogada por mais um ano, se o preço continuar vantajoso.
Ganhei a ata. O órgão é obrigado a comprar?
Não. A ata obriga você a entregar o que for pedido, no preço registrado, mas o órgão compra só o que precisar e pode até não comprar nada.
Posso recusar a adesão de outro órgão à minha ata?
Pode. A adesão depende da aceitação prévia do fornecedor e do órgão que gerencia a ata. Aceite só se conseguir entregar no preço e nas condições registradas.
Quanto um órgão pode comprar por adesão?
Cada órgão que adere pode comprar até 50% da quantidade de cada item da ata. Somadas, as adesões não passam do dobro da quantidade registrada, salvo exceções previstas na lei.
Prefeitura pode aderir à ata de outra prefeitura?
Pode, desde que a ata tenha vindo de uma licitação. Já os órgãos federais não podem aderir a atas de estados, do Distrito Federal ou de prefeituras.

Guia informativo, baseado na Lei 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e nas normas do Compras.gov.br. Cada licitação segue o próprio edital: em caso de dúvida, vale o que está nele.

Próximo guia
Como calcular o preço de uma proposta de licitação sem ter prejuízo

Monte o preço da sua proposta em 4 passos: custo direto, impostos, BDI e preço de corte. Com exemplo real de manutenção de ar-condicionado.

Receba as licitações do seu ramo toda segunda

As maiores abertas, direto no seu e-mail. Grátis, sem cadastro. Sai quando quiser.

Saiba quais licitações viram ata no seu ramo

O LicitaOps mostra as licitações de registro de preços do seu ramo e, quando você ganha, acompanha os pedidos, as notas e o saldo de cada ata.

Testar grátis por 5 dias