Preço inexequível na licitação: como provar que sua proposta é viável

Você deu o menor lance, ficou em primeiro lugar, e o pregoeiro pede para você comprovar que o preço é exequível. Muita empresa é desclassificada nesse momento, não porque o preço era inviável, mas porque não soube mostrar a conta.

Atualizado em · 3 min de leitura

Neste guia

O que é preço inexequível

É um preço tão baixo que não cobre os custos de execução do contrato. A Administração tem o dever de evitá-lo, porque um contrato com prejuízo costuma terminar em serviço malfeito, atraso ou abandono.

O que diz a Lei 14.133/2021

  • O art. 59 prevê a desclassificação de propostas com preço inexequível ou cuja exequibilidade não tenha sido demonstrada, quando exigido pela Administração.
  • O § 2º do art. 59 permite que a Administração faça diligências para conferir a exequibilidade ou peça que o licitante a demonstre.
  • Para obras e serviços de engenharia, o § 4º do art. 59 considera inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração.

Na prática, um preço baixo nem sempre é desclassificado de cara. A empresa normalmente tem a chance de mostrar que consegue executar.

O que enviar na diligência

  1. Planilha de composição de custos completa: mão de obra, encargos, insumos, equipamentos, deslocamento, BDI e tributos.
  2. Convenção coletiva da categoria, mostrando que os salários respeitam o piso.
  3. Cotações de fornecedores para os materiais.
  4. Atestados de capacidade técnica em objeto parecido.
  5. Notas fiscais de contratos semelhantes, se houver, mostrando que você já pratica preços próximos.
  6. Uma carta explicando a conta, item por item, com o lucro previsto.

Como evitar o problema

A melhor defesa é saber o seu preço antes do pregão. Se você calculou custo, impostos e BDI com cuidado, já tem a planilha pronta quando a diligência chegar, e também sabe onde parar na disputa para não entrar num preço que não se sustenta. O passo a passo está no guia de como calcular o preço na licitação.

Se mesmo com tudo certo você for desclassificado, ainda cabe recurso. Veja o guia de impugnação e recurso.

Perguntas frequentes

Todo preço abaixo de 75% da referência é desclassificado?
A regra dos 75% do § 4º do art. 59 vale para obras e serviços de engenharia. Para os outros objetos, não há um percentual fixo na lei: o pregoeiro pode pedir que você demonstre a exequibilidade.
Quanto tempo tenho para responder a diligência?
O prazo é definido pelo pregoeiro ou pelo edital e costuma ser curto, de poucas horas a alguns dias. Acompanhe o chat do portal até o fim da sessão.
Posso ajustar a planilha depois de enviar a proposta?
Ajustes formais costumam ser aceitos, desde que o valor global não aumente. O que não pode é mudar a proposta para ganhar vantagem.
Preciso de advogado para responder a diligência?
Na maioria dos casos, não. A resposta é técnica: mostrar a conta com documentos. Um advogado ajuda se houver recurso ou questão jurídica mais complexa.

Guia informativo, baseado na Lei 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e nas normas do Compras.gov.br. Cada licitação segue o próprio edital: em caso de dúvida, vale o que está nele.

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