Neste guia
O que é preço inexequível
É um preço tão baixo que não cobre os custos de execução do contrato. A Administração tem o dever de evitá-lo, porque um contrato com prejuízo costuma terminar em serviço malfeito, atraso ou abandono.
O que diz a Lei 14.133/2021
- O art. 59 prevê a desclassificação de propostas com preço inexequível ou cuja exequibilidade não tenha sido demonstrada, quando exigido pela Administração.
- O § 2º do art. 59 permite que a Administração faça diligências para conferir a exequibilidade ou peça que o licitante a demonstre.
- Para obras e serviços de engenharia, o § 4º do art. 59 considera inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração.
Na prática, um preço baixo nem sempre é desclassificado de cara. A empresa normalmente tem a chance de mostrar que consegue executar.
O que enviar na diligência
- Planilha de composição de custos completa: mão de obra, encargos, insumos, equipamentos, deslocamento, BDI e tributos.
- Convenção coletiva da categoria, mostrando que os salários respeitam o piso.
- Cotações de fornecedores para os materiais.
- Atestados de capacidade técnica em objeto parecido.
- Notas fiscais de contratos semelhantes, se houver, mostrando que você já pratica preços próximos.
- Uma carta explicando a conta, item por item, com o lucro previsto.
Como evitar o problema
A melhor defesa é saber o seu preço antes do pregão. Se você calculou custo, impostos e BDI com cuidado, já tem a planilha pronta quando a diligência chegar, e também sabe onde parar na disputa para não entrar num preço que não se sustenta. O passo a passo está no guia de como calcular o preço na licitação.
Se mesmo com tudo certo você for desclassificado, ainda cabe recurso. Veja o guia de impugnação e recurso.
Perguntas frequentes
- Todo preço abaixo de 75% da referência é desclassificado?
- A regra dos 75% do § 4º do art. 59 vale para obras e serviços de engenharia. Para os outros objetos, não há um percentual fixo na lei: o pregoeiro pode pedir que você demonstre a exequibilidade.
- Quanto tempo tenho para responder a diligência?
- O prazo é definido pelo pregoeiro ou pelo edital e costuma ser curto, de poucas horas a alguns dias. Acompanhe o chat do portal até o fim da sessão.
- Posso ajustar a planilha depois de enviar a proposta?
- Ajustes formais costumam ser aceitos, desde que o valor global não aumente. O que não pode é mudar a proposta para ganhar vantagem.
- Preciso de advogado para responder a diligência?
- Na maioria dos casos, não. A resposta é técnica: mostrar a conta com documentos. Um advogado ajuda se houver recurso ou questão jurídica mais complexa.
Guia informativo, baseado na Lei 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e nas normas do Compras.gov.br. Cada licitação segue o próprio edital: em caso de dúvida, vale o que está nele.