Neste guia
Reajuste e repactuação não são a mesma coisa
| Reajuste por índice | Repactuação | |
|---|---|---|
| Para que contrato | Fornecimento, obras e serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra | Serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra |
| Como se calcula | Aplica o índice previsto no edital (IPCA, INCC, IGP-M…) | Demonstra item por item o que subiu, com a planilha de custos |
| Base da data | Data do orçamento estimado da licitação | Data da proposta (insumos) e data-base da convenção coletiva (salários) |
| Onde está na lei | Art. 6º, LVIII, e art. 25, §§ 7º e 8º | Art. 6º, LIX, e art. 135 |
Existe ainda um terceiro caminho, o reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, "d"). Ele não depende de prazo de um ano: serve para fatos imprevisíveis que desmontam a conta do contrato, como uma alta brusca de um insumo. É exceção e exige prova forte.
Reajuste por índice
O edital é obrigado a trazer o índice de reajuste e a data-base, que é a data do orçamento estimado (art. 25, § 7º). O contrato também precisa ter essa cláusula (art. 92, V).
- Confira no edital qual é o índice e qual é a data-base.
- Conte 12 meses a partir da data-base. O direito nasce no aniversário dela, e não no aniversário da assinatura.
- Calcule a variação do índice no período e aplique sobre o preço contratado.
- Envie um ofício pedindo a aplicação do reajuste, com a conta.
O reajuste pode ser formalizado por simples apostila no contrato (art. 136, I), sem precisar de aditivo.
Repactuação
Na repactuação não existe índice. Você mostra quanto cada custo subiu. Por isso ela só funciona se a sua proposta foi montada com uma planilha de custos e formação de preços bem feita.
- Salários: quando sai a nova convenção ou o novo acordo coletivo da categoria, a data-base dele vale para atualizar a mão de obra.
- Demais insumos (uniforme, material, equipamento): contam a partir da data da proposta.
- Respeite o intervalo mínimo de 1 ano desde a proposta ou desde a última repactuação (art. 135, § 3º).
- Faça o pedido com a planilha nova ao lado da antiga, item por item, mais a convenção coletiva que justifica o aumento (art. 135, § 6º).
Se o contrato tem mais de uma categoria profissional, cada uma pode ser repactuada na data-base da sua própria convenção.
Não perca o prazo
- Peça antes de assinar a prorrogação. Assinar o termo aditivo de prorrogação sem ressalva pode ser entendido como aceite do preço antigo. Se ainda não deu tempo de fazer as contas, escreva no aditivo que você se reserva o direito de pedir o reajuste ou a repactuação.
- Guarde a data-base num lembrete. Ninguém do órgão vai avisar que o seu contrato fez aniversário.
- Retroativo: o valor atualizado vale desde a data em que o direito nasceu, mas só se o pedido estiver bem documentado.
Tudo começa na proposta
Repactuação mal fundamentada quase sempre vem de proposta montada no chute: sem planilha, sem separar salário, encargos, insumos e BDI. Na hora de provar o aumento, não há de onde partir. Veja como montar essa conta no guia de como calcular o preço na licitação e no de BDI.
Perguntas frequentes
- Depois de quanto tempo posso pedir reajuste?
- Depois de 12 meses contados da data-base prevista no edital, que normalmente é a data do orçamento estimado. Não é da data em que você assinou o contrato.
- Qual a diferença entre reajuste e repactuação?
- O reajuste aplica um índice (como o IPCA) sobre o preço. A repactuação vale para serviços contínuos com mão de obra dedicada e exige mostrar, com a planilha de custos, o quanto cada item subiu.
- Preciso de termo aditivo para o reajuste?
- Não. O reajuste e a repactuação previstos no contrato podem ser registrados por apostila (art. 136 da Lei 14.133).
- O órgão pode negar o reajuste?
- Se o contrato e o edital preveem o reajuste e o prazo de 12 meses foi cumprido, ele é um direito. O órgão pode questionar a conta, por isso mande o cálculo e os documentos junto com o pedido.
- E se o preço de um insumo disparou antes de um ano?
- Aí o caminho é o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, para fatos imprevisíveis. Ele exige prova de que o aumento fugiu do normal e de que afetou a conta do contrato.
Guia informativo, baseado na Lei 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e nas normas do Compras.gov.br. Cada licitação segue o próprio edital: em caso de dúvida, vale o que está nele.