Documentos de habilitação: a lista completa e onde tirar cada um

Ganhar a disputa de lances não basta: quem fica em primeiro precisa provar que pode ser contratado. Essa etapa é a habilitação. A boa notícia é que a lista quase não muda de uma licitação para outra, e dá para deixar tudo pronto antes.

Atualizado em · 5 min de leitura

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O que é a habilitação

É a fase em que o órgão confere se a empresa vencedora tem condição jurídica, fiscal, financeira e técnica de cumprir o contrato. Pela Lei 14.133, ela vem depois da disputa de preços, e os documentos são pedidos só de quem ficou em primeiro lugar. Se essa empresa for inabilitada, o pregoeiro chama a próxima.

A lei divide os documentos em quatro grupos: jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica. O edital diz quais deles são exigidos naquela licitação.

Habilitação jurídica

Prova que a empresa existe e pode exercer a atividade:

  • contrato social e alterações, ou a última consolidação. Para empresário individual, o requerimento de empresário; para MEI, o certificado da condição de MEI;
  • documento de identidade do sócio que representa a empresa;
  • procuração, se outra pessoa assinar pela empresa.

Regularidade fiscal, social e trabalhista

DocumentoOnde tirarValidade
Cartão CNPJSite da Receita FederalNão vence, mas use um atualizado
Certidão de débitos federais e dívida ativa da União (inclui INSS)Receita Federal e PGFN, no gov.br180 dias
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)Caixa Econômica Federal30 dias
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)Tribunal Superior do Trabalho180 dias
Certidão de débitos estaduaisSecretaria da Fazenda do estadoVaria por estado
Certidão de débitos municipaisPrefeitura da cidade da sedeVaria por cidade
Inscrição estadual e/ou municipalSefaz e prefeituraNão vence
Declaração de que não emprega menor de idade em trabalho proibidoA própria empresa assinaNão vence

A certidão positiva com efeitos de negativa vale como negativa. Ela aparece quando há débito parcelado ou suspenso.

Qualificação econômico-financeira

  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, feitos pelo contador. Empresa com menos de dois anos apresenta só o do último exercício. O MEI é dispensado da contabilidade e, em geral, não precisa apresentar balanço; veja o que o edital pede no lugar.
  • Certidão negativa de falência, emitida pelo distribuidor do Tribunal de Justiça do estado da sede.

O edital também pode exigir índices mínimos do balanço, como liquidez. Nas compras para entrega futura, nas obras e nos serviços, pode pedir ainda capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado.

Qualificação técnica

  • Atestados de capacidade técnica: declarações de clientes dizendo que você já forneceu algo parecido, em quantidade compatível. Valem atestados de órgãos públicos e de empresas privadas. O edital só pode exigir atestado das parcelas mais relevantes, as que valem pelo menos 4% do total, com quantidade mínima de até 50% dessas parcelas. E não pode limitar a época nem o local do atestado;
  • registro no conselho profissional, quando a atividade exige: CREA, CRA, CRQ e outros;
  • conforme o ramo: licença sanitária, alvará, autorização da Anvisa, visita técnica ou declaração de que conhece o local.

Declarações

Quase todo edital pede algumas declarações, geralmente marcadas no próprio portal ao cadastrar a proposta:

  • que a empresa cumpre os requisitos de habilitação;
  • que a proposta cobre todos os custos trabalhistas;
  • que cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência;
  • que é ME ou EPP, quando for o caso, para usar os benefícios da Lei Complementar 123.

Quando a documentação pode ser dispensada

A Lei 14.133 permite dispensar os documentos, no todo ou em parte, nas compras para entrega imediata e nas contratações abaixo de um quarto do limite de dispensa para compras. Em 2026, isso dá R$ 16.373,03. Os documentos também podem ser substituídos pelo cadastro no SICAF ou em outro registro público, quando o edital permite. Veja como fazer o cadastro no SICAF.

Como não ser inabilitado

  • Monte uma pasta com tudo em PDF, com nomes claros: "CND federal - vence 10-03-2027".
  • Tenha um calendário de vencimentos. O FGTS vence todo mês.
  • Leia a parte de habilitação de cada edital: as exigências técnicas e financeiras mudam muito.
  • Envie no prazo e no formato pedido. Documento ilegível ou sem assinatura é motivo de inabilitação.
  • Depois do envio, só dá para completar com documento novo em diligência, para comprovar algo que já existia antes. Não conte com uma segunda chance.

Perguntas frequentes

Certidão positiva com efeitos de negativa vale na licitação?
Vale. Ela tem o mesmo efeito da certidão negativa e aparece quando a empresa tem débito parcelado ou com a cobrança suspensa.
Empresa nova, sem dois anos de balanço, pode participar?
Pode. Empresa com menos de dois anos apresenta o balanço do último exercício. Quem abriu a empresa no próprio ano da licitação pode, pela lei, trocar os demonstrativos pelo balanço de abertura.
Atestado de capacidade técnica precisa ser de órgão público?
Não. Atestado emitido por empresa privada também vale.
Quanto tempo vale a certidão do FGTS?
O Certificado de Regularidade do FGTS vale 30 dias. As certidões federal e trabalhista valem 180 dias. A estadual e a municipal variam conforme o estado e a cidade.

Guia informativo, baseado na Lei 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e nas normas do Compras.gov.br. Cada licitação segue o próprio edital: em caso de dúvida, vale o que está nele.

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