Neste guia
O que é o SICAF
SICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o cadastro de quem quer vender pelo Compras.gov.br. Ele é regulado pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018. Os órgãos federais usam o SICAF, e também os estados e as prefeituras que fazem as compras pelo Compras.gov.br.
A vantagem é não precisar mandar os mesmos documentos em toda licitação. Quando o edital permite, o pregoeiro consulta o cadastro no lugar de pedir as certidões de novo.
Quanto custa
Nada. O cadastro é gratuito em todas as etapas. Quem cobra para "fazer seu SICAF" está cobrando pelo serviço de preencher, não pelo cadastro.
Os seis níveis do cadastro
| Nível | O que comprova |
|---|---|
| I. Credenciamento | Dados da empresa e de quem a representa. Já permite participar de pregão eletrônico |
| II. Habilitação jurídica | Contrato social ou ato constitutivo e as alterações |
| III. Regularidade fiscal federal e trabalhista | Receita Federal e dívida ativa da União, FGTS e Justiça do Trabalho |
| IV. Regularidade fiscal estadual, distrital e municipal | Certidões do estado e da prefeitura da sede |
| V. Qualificação técnica | Atestados de capacidade técnica e registros profissionais |
| VI. Qualificação econômico-financeira | Balanço patrimonial e certidão de falência |
Só o credenciamento é obrigatório para participar. Os outros níveis são opcionais, mas cada um que você completa é um documento a menos para correr atrás quando ganhar.
Antes de começar: conta gov.br prata ou ouro
O cadastro é feito com a conta gov.br de quem representa a empresa, normalmente o sócio que responde pelo CNPJ. A conta precisa ser de nível prata ou ouro; a bronze não basta.
Para subir de nível, use o aplicativo gov.br:
- prata: reconhecimento facial com a foto da CNH, ou validação pelo internet banking de um banco credenciado;
- ouro: reconhecimento facial com a biometria da Justiça Eleitoral, ou certificado digital.
O certificado digital não é obrigatório para o SICAF: a conta gov.br prata ou ouro basta. Ele só é útil para assinar documentos digitalmente.
Passo a passo do cadastro
- Entre no Compras.gov.br, na área do fornecedor, com a sua conta gov.br.
- Abra o SICAF e comece pelo credenciamento da empresa, com o CNPJ.
- Preencha dados da empresa, endereço, telefones, e-mail e representantes. Use um e-mail que alguém lê todo dia: os avisos chegam por lá.
- Conclua o nível I. A partir daqui você já pode cadastrar proposta e disputar pregões.
- Envie os documentos dos níveis II a VI. Algumas certidões federais o sistema consulta sozinho; as outras você anexa em PDF.
- Confira se cada nível aparece como válido e se nenhuma certidão ficou vencida.
Mantenha o cadastro em dia
Certidão vence: a do FGTS dura 30 dias; a federal e a trabalhista, 180. Se uma delas estiver vencida no SICAF na hora da habilitação, o pregoeiro pode consultar o site de quem emite a certidão ou pedir o documento atualizado, e quem não apresenta no prazo pode ser inabilitado. Confira o cadastro antes de cada sessão.
Erros comuns
- Tentar cadastrar com conta gov.br bronze.
- Fazer o cadastro com o gov.br de alguém que não responde pela empresa.
- Parar no credenciamento e depois correr atrás de todas as certidões no dia em que ganha.
- Não ler o e-mail cadastrado e perder um aviso importante.
- Deixar o CNAE desatualizado na Receita, sem a atividade do que você quer vender.
Com o SICAF pronto, o próximo passo é reunir os documentos de habilitação e entender como funciona o pregão eletrônico.
Perguntas frequentes
- Preciso do SICAF para vender para prefeitura?
- Só se a prefeitura fizer as compras pelo Compras.gov.br. As que usam outros portais pedem o cadastro do próprio portal. Ter o SICAF em dia ajuda mesmo assim: alguns editais aceitam o cadastro como prova dos documentos.
- Quanto tempo leva para fazer o SICAF?
- O credenciamento, que já permite participar de pregão, leva poucos minutos pela internet. Os outros níveis dependem de você reunir e anexar os documentos.
- MEI pode se cadastrar no SICAF?
- Pode. O MEI se cadastra com o próprio CNPJ, como qualquer empresa.
- Precisa de certificado digital para o SICAF?
- Não. A conta gov.br de nível prata ou ouro basta. O certificado digital é opcional e facilita algumas etapas.
Guia informativo, baseado na Lei 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e nas normas do Compras.gov.br. Cada licitação segue o próprio edital: em caso de dúvida, vale o que está nele.