Impugnação e recurso em licitação: prazos e como fazer cada um

A lei dá duas ferramentas para a empresa se defender numa licitação. Antes da disputa, a impugnação, para corrigir um edital com regra ilegal. Depois, o recurso, para contestar o resultado. As duas têm prazos curtos e contados em dias úteis: quem perde o prazo perde o direito.

Atualizado em · 5 min de leitura

Neste guia

Esclarecimento ou impugnação?

Os dois são pedidos feitos antes da abertura, sobre o edital:

  • Pedido de esclarecimento: o edital está confuso, e você quer saber como algo vai funcionar. Por exemplo, se aceitam um produto equivalente ou qual é o local de entrega.
  • Impugnação: o edital tem uma regra que vai contra a lei, e você pede para mudar.

Qualquer pessoa pode fazer os dois, mesmo quem não vai participar.

Prazos antes da disputa

O quêPrazo
Enviar o esclarecimento ou a impugnaçãoaté 3 dias úteis antes da abertura
Resposta do órgãoaté 3 dias úteis, no máximo até o último dia útil antes da abertura

O pedido vai pelo meio que o edital indicar, geralmente o próprio portal ou um e-mail. A resposta é publicada e vale para todos os participantes.

No governo federal, a impugnação não suspende a licitação, salvo decisão justificada. Se o pedido for aceito e o edital mudar, uma nova data é marcada.

Quando vale impugnar

A Lei 14.133 proíbe regras que restringem a competição sem motivo ou que não têm a ver com o objeto. Alguns exemplos comuns:

  • exigir atestado de parcela que não é das mais relevantes, que são as que valem pelo menos 4% do total;
  • exigir atestado com quantidade mínima acima de 50% dessas parcelas, ou limitar a época e o local do atestado;
  • indicar marca sem justificativa técnica;
  • exigir documento que a lei não prevê, ou prazo de entrega impossível de cumprir;
  • juntar num lote itens que não têm relação entre si, afastando quem vende só parte deles.

O recurso: depois do resultado

Cabe recurso contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação de uma empresa, e a anulação ou revogação da licitação, entre outros atos.

Como os prazos correm

  1. Intenção de recorrer, na hora. Logo depois do julgamento e da habilitação, o sistema abre um prazo para quem quiser recorrer. No governo federal, ele tem no mínimo 10 minutos. Quem não manifesta a intenção nesse momento perde o direito de recorrer.
  2. Razões do recurso: 3 dias úteis, contados da intimação ou da ata de habilitação. É quando você manda o texto completo, com os argumentos.
  3. Contrarrazões: 3 dias úteis. As outras empresas, como a vencedora, podem responder no mesmo prazo, contado da divulgação do recurso.
  4. Decisão. Quem tomou a decisão tem 3 dias úteis para voltar atrás. Se não voltar, manda o recurso para a autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis.

O recurso sobre proposta e habilitação é analisado de uma vez só, numa fase única. Enquanto ele não é decidido, o ato contestado fica suspenso. E você tem direito de ver os documentos necessários para se defender, como a proposta e a habilitação da vencedora.

Como escrever a impugnação ou o recurso

Não há um formulário oficial, mas um bom texto tem:

  1. Identificação: a empresa, o CNPJ, o número da licitação e o órgão.
  2. Os fatos: o que aconteceu ou o que diz o edital, citando o item exato.
  3. O fundamento: por que está errado, citando o artigo da lei, o item do edital e, se houver, decisões do Tribunal de Contas da União.
  4. O pedido: o que você quer, claro e direto. Por exemplo, que o item seja corrigido, que a empresa X seja inabilitada ou que a sua proposta seja aceita.
  5. As provas: documentos, prints e catálogos que mostram o que você diz.

Seja objetivo e educado. Quem decide é a mesma comissão com quem você vai trabalhar nos próximos editais.

Se ainda assim estiver errado

Quando a decisão final não resolve, qualquer licitante ou pessoa pode representar ao controle interno do órgão ou ao Tribunal de Contas que fiscaliza aquele órgão, contra irregularidades. Isso não reabre um prazo perdido, mas pode levar à correção da licitação. Para casos de valor alto ou com risco de prejuízo grande, vale consultar um advogado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para impugnar um edital?
Até 3 dias úteis antes da data de abertura da licitação, pela Lei 14.133. O órgão tem até 3 dias úteis para responder, no máximo até o último dia útil antes da abertura.
A impugnação suspende a licitação?
Em regra, não. No governo federal, a suspensão é uma medida excepcional e precisa ser justificada. Se a impugnação for aceita e o edital mudar, uma nova data é marcada.
Qual o prazo do recurso em licitação?
A intenção de recorrer precisa ser manifestada logo depois do julgamento e da habilitação, no prazo aberto na sessão, que no governo federal tem no mínimo 10 minutos. As razões do recurso vão em até 3 dias úteis.
O recurso suspende o resultado?
Sim. Pela Lei 14.133, o recurso tem efeito suspensivo: o ato contestado fica suspenso até a decisão final.
Perdi o prazo da intenção de recorrer. E agora?
O direito de recorrer daquele ato se perde. Ainda dá para representar ao controle interno do órgão ou ao Tribunal de Contas contra uma irregularidade, mas isso não reabre o prazo do recurso.

Guia informativo, baseado na Lei 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e nas normas do Compras.gov.br. Cada licitação segue o próprio edital: em caso de dúvida, vale o que está nele.

Próximo guia
Como participar de licitação: o passo a passo para pequenas empresas

Do CNPJ ao contrato: o que sua empresa precisa para participar de licitação pela Lei 14.133, onde achar os editais, como montar a proposta e o que acontece depois do pregão.

Receba as licitações do seu ramo toda segunda

As maiores abertas, direto no seu e-mail. Grátis, sem cadastro. Sai quando quiser.

Leia o edital antes de perder o prazo

O LicitaOps analisa o edital, aponta as cláusulas que podem ser impugnadas e mostra as datas, para você decidir a tempo se vale impugnar.

Testar grátis por 5 dias