ME, EPP e MEI em licitação: os benefícios e como usar cada um

A lei dá vantagens reais para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI nas compras públicas: há disputas só entre elas, uma chance de cobrir o preço de uma empresa grande e mais prazo para acertar certidões. Quem conhece essas regras entra em disputas mais fáceis e perde menos vendas por detalhe.

Atualizado em · 5 min de leitura

Neste guia

Quem tem direito

PorteReceita bruta no ano
Microempresa (ME)até R$ 360 mil
Empresa de pequeno porte (EPP)acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões
Microempreendedor individual (MEI)é um tipo de microempresa

Os benefícios estão nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, e a Lei 14.133 manda aplicá-los nas licitações. O MEI tem todos os benefícios da microempresa, e a lei proíbe restringir a participação do MEI em licitação.

1. Itens exclusivos até R$ 80 mil

Nos itens de até R$ 80 mil, a licitação deve ser só para ME e EPP. Empresa grande nem entra. Como é por item, um mesmo edital pode ter itens exclusivos e itens abertos a todos. Procure no edital ou no portal a marcação de participação exclusiva.

2. Cota de até 25%

Na compra de bens que dá para dividir, como 1.000 caixas de papel, o órgão deve reservar uma cota de até 25% da quantidade só para ME e EPP. Aparecem dois itens: a cota principal, aberta a todos, e a cota reservada. Dá para disputar as duas.

3. Empate ficto: a chance de cobrir o preço

Se a melhor oferta não for de ME ou EPP, a lei considera empatada a pequena empresa que estiver até:

  • 5% acima, no pregão;
  • 10% acima, nas outras modalidades, como a concorrência.

A ME ou EPP mais bem colocada nessa faixa pode oferecer um preço menor que o primeiro e ficar com a vitória. No pregão, ela tem 5 minutos depois do fim dos lances; se não oferecer, perde a vez e a próxima da faixa é chamada. Se as pequenas empresas tiverem o mesmo valor, há sorteio para ver qual fala primeiro. E a regra não se aplica quando a melhor oferta já é de uma ME ou EPP.

4. Mais prazo para acertar certidões

A ME e a EPP precisam apresentar todas as certidões fiscais e trabalhistas, mesmo com pendência. Se houver alguma restrição, ela tem 5 dias úteis, contados de quando é declarada vencedora, para regularizar: pagar ou parcelar o débito e tirar a certidão nova. O órgão pode prorrogar por mais 5 dias úteis. Sem regularizar, a empresa perde o direito ao contrato e o órgão pode chamar a próxima.

Veja a lista de certidões em documentos de habilitação.

5. Outras vantagens

  • Subcontratação: em obras e serviços, o edital pode exigir que a vencedora subcontrate uma ME ou EPP. O pagamento dessa parte pode ir direto para a pequena empresa.
  • Preferência local: o edital pode, com justificativa, dar prioridade às ME e EPP da cidade ou da região, até 10% acima do melhor preço válido.

Quando os benefícios não valem

  • Item ou obra grande: os benefícios não se aplicam ao item de compra ou serviço com valor estimado acima de R$ 4,8 milhões, nem à obra ou serviço de engenharia acima desse valor.
  • Quem já vendeu muito ao governo no ano: a empresa perde os benefícios se, naquele ano, já assinou contratos com a administração pública que, somados, passam de R$ 4,8 milhões. O órgão pede uma declaração sobre isso. Em contrato de mais de 1 ano, conta o valor anual.
  • Falta de concorrência: as regras de itens exclusivos, cota e subcontratação não se aplicam se não houver pelo menos 3 ME ou EPP competitivas na região capazes de cumprir o edital, ou se o tratamento diferenciado não for vantajoso para o órgão.

Como usar na prática

  1. Declare o porte no portal ao cadastrar a proposta. É essa marcação que liga os benefícios.
  2. Confira o porte antes de declarar. Se a empresa cresceu e passou do limite, desmarque. Declaração falsa é infração prevista na Lei 14.133 e leva a sanção.
  3. Filtre as licitações exclusivas e as cotas reservadas. A concorrência costuma ser menor.
  4. Tenha o comprovante de porte à mão. Alguns editais pedem a certidão simplificada da Junta Comercial.

Perguntas frequentes

MEI tem os mesmos benefícios da microempresa em licitação?
Tem. Pela Lei Complementar 123, o MEI é um tipo de microempresa e recebe todo benefício da microempresa que lhe for mais favorável. A lei também proíbe restringir a participação do MEI em licitação.
Até que valor a licitação é exclusiva para ME e EPP?
Nos itens de até R$ 80 mil, a participação deve ser exclusiva de ME e EPP. O limite é por item, não pelo edital inteiro.
Como funciona o empate ficto no pregão?
Se a melhor oferta não é de ME ou EPP, a pequena empresa que estiver até 5% acima dela pode oferecer um preço menor e ganhar. Ela tem 5 minutos depois do fim dos lances para isso. Nas outras modalidades, a faixa é de 10%.
ME com certidão vencida pode participar?
Pode. Ela apresenta a certidão mesmo com a pendência e, se vencer, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar. Se não regularizar, perde o direito ao contrato.
Quando a ME ou EPP perde os benefícios?
Quando, no ano da licitação, os contratos que ela já assinou com a administração pública somam mais de R$ 4,8 milhões. Os benefícios também não valem para item com valor estimado acima de R$ 4,8 milhões.

Guia informativo, baseado na Lei 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006 e nas normas do Compras.gov.br. Cada licitação segue o próprio edital: em caso de dúvida, vale o que está nele.

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